- 1 -São atribuições da FCT:
- a)Promover a realização de programas e projectos nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- b)Financiar ou co-financiar os programas e projectos aprovados e acompanhar a respectiva execução;
- c)Promover a criação de infra-estruturas de apoio às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- d)Financiar ou co-financiar acções de formação e qualificação de investigadores, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro e de subsídios de investigação;
- e)Celebrar contratos-programas ou protocolos e atribuir subsídios a instituições que promovam ou se dediquem à investigação científica ou ao desenvolvimento tecnológico;
- f)Avaliar a actividade da ciência e da tecnologia nacional sob todas as suas formas;
- g)Promover acções tendentes a que o interesse e o gosto pelas actividades da ciência e da tecnologia se generalizem e aprofundem, em especial através da difusão e da divulgação do conhecimento científico e técnico e do ensino da ciência e a tecnologia;
- h)Subsidiar conferências, colóquios, jornadas, seminários, encontros e, em geral, quaisquer projectos, programas ou eventos de interesse científico ou tecnológico, conceder apoio financeiro a publicações científicas e apoiar a concessão de prémios e outras recompensas por acções de mérito científico;
- i)Propor ao Ministro da Ciência e da Tecnologia o reconhecimento da actividade de entidades públicas ou privadas como de interesse científico ou tecnológico.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a FCT pode participar em sociedades, associações, fundações e outras entidades, bem como receber doações, heranças, legados e subsídios.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997