- 1 -Para efeitos do presente diploma, compete à comissão de avaliação dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, adiante designada por comissão, a emissão de pareceres em matérias relacionadas com dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
- 2 -A composição, competências e funcionamento da comissão são definidos por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 25.º — Comissão técnica
Vigente desde: 12/08/2000
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Em vigor desde 12/08/2000