Aprova a orgânica do Centro de Relações Laborais
Natureza
O Centro de Relações Laborais, adiante designado por CRL, é um órgão colegial tripartido, com funções técnicas, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, que funciona na dependência do Ministério da Economia e do Emprego.
Missão
O CRL tem por missão apoiar a negociação coletiva, bem como acompanhar a evolução do emprego e da formação profissional.
Competências
Composição
Presidente
Coordenador executivo
Mapa de cargos dirigentes
O lugar de direção superior do 2.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Funcionamento
Recursos humanos e financeiros
Sucessão
O CRL sucede nas atribuições do Observatório do Emprego e Formação Profissional.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 180/93, de 16 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 10 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)