- 1 -Compete ao presidente:
- a)Convocar, preparar e presidir às reuniões plenárias, remetendo aos respetivos membros a necessária documentação de suporte;
- b)Convidar peritos técnicos qualificados, individualidades ou outras entidades para participarem nas reuniões do CRL;
- c)Assegurar a representação do CRL, designadamente junto de instâncias nacionais, europeias ou internacionais.
- 2 -O presidente designa o membro do CRL que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012