À Divisão de Apoio Técnico cabe:
- a)Coordenar e apoiar a execução dos diferentes programas de actuação estabelecidos para as áreas críticas;
- b)Executar, entre estes, os que, por determinação legal, lhe estejam cometidos.
À Divisão de Apoio Técnico cabe:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1979