- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração compreende:
A) Repartição de Pessoal, com duas secções:
- a)Pessoal;
- b)Cadastro;
B) Repartição de Contabilidade, com três secções:
- a)Abonos;
- b)Gestão Financeira;
- c)Aquisição de Património;
C) Repartição de Serviços Gerais, com duas secções:
- a)Expediente;
- b)Arquivo.
- 2 -Em cada direcção de serviços haverá uma secção administrativa, dependendo hierarquicamente da Direcção dos Serviços de Administração e funcionalmente do director de serviços respectivo.
Artigo 26.º — (Estrutura)
Vigente desde: 22/06/1979
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