À Repartição de Contabilidade cabe:
- a)Promover todas as acções necessárias ao abono dos vencimentos e outras remunerações ao pessoal, nomeadamente abonos de família e ajudas de custo;
- b)Assegurar a gestão financeira da Direcção-Geral, promover a elaboração do orçamento de despesa e a aplicação dos meios de financiamento necessários à execução das obras incluídas nos programas cuja promoção lhe esteja cometida;
- c)Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento da Direcção-Geral e proceder à sua inventariação, velando pelo bom aproveitamento e conservação dos mesmos;
- d)Propor as providências julgadas necessárias para uma maior economia dos fornecimentos e consequente redução das despesas e propor o estabelecimento de regras uniformes para a requisição e distribuição dos artigos indispensáveis ao funcionamento dos serviços.