- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação Técnica incumbe, em articulação com a Divisão de Documentação da Secretaria-Geral do MHOP:
- a)Promover a pesquisa, aquisição e permuta de informação técnica, de acordo com os programas de acção da Direcção-Geral;
- b)Garantir a eficiente divulgação pelos diferentes departamentos da mesma dos documentos existentes;
- c)Assegurar a organização, actualização e conservação do material que constitui a biblioteca.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação Técnica será orientado pelo técnico mais antigo de grau hierárquico mais elevado.
Artigo 30.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1979