- 1 -À Assessoria Jurídica incumbe:
- a)Dar parecer sobre os problemas jurídicos suscitados no âmbito da DGERU;
- b)Elaborar os projectos legislativos e regulamentares indispensáveis;
- c)Estudar os contratos de qualquer natureza a celebrar pela DGERU e proceder à respectiva tramitação;
- d)Proceder à organização e instrução dos processos de natureza disciplinar, designadamente daqueles em que se torne necessária a nomeação de pessoas com formação jurídica.
- 2 -A Assessoria Jurídica será orientada pelo consultor jurídico mais antigo de grau hierárquico mais elevado.
Artigo 31.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979