Constituem o conselho consultivo:
- a)O director-geral;
- b)O subdirector-geral;
- c)Os responsáveis por cada um dos serviços indicados nas alíneas a) e b) de A) e B) do n.º 2 do artigo 3.º;
- d)Os dirigentes dos serviços distritais.
Constituem o conselho consultivo:
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Em vigor desde 22/06/1979