Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 25 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.