- 1 -As regras técnicas de organização, realização e classificação das provas específicas são definidas anualmente por uma comissão constituída por:
- a)Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, que coordenará;
- b)Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- c)Um representante das instituições de ensino superior público não integradas nos órgãos referidos nas alíneas a) e b);
- d)Um representante das instituições de ensino superior particular e cooperativo.
- 2 -A designação do representante referido na alínea d) do número anterior é feita por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 15.º — Regras técnicas
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992