- 1 -O regime constante do presente diploma aplica-se ao ingresso nos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo.
- 2 -As regras de acesso à Universidade Católica Portuguesa são as previstas no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de Abril.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992