- 1 -O ingresso em cada estabelecimento e curso do ensino superior está sujeito às restrições decorrentes do número máximo de vagas fixado anualmente pela entidade competente.
- 2 -O preenchimento das vagas em cada estabelecimento e curso do ensino superior é feito por concurso.
Artigo 3.º — Ingresso em estabelecimento e curso superior
Vigente desde: 03/09/1992
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