- 1 -A avaliação dos pré-requisitos deve ser feita de forma objectiva e tecnicamente rigorosa, de acordo com regulamento a elaborar pelas instituições do ensino superior.
- 2 -Os pré-requisitos que se destinem a avaliar aptidões funcionais e ou físicas serão eliminatórios e têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto.
- 3 -Os pré-requisitos vocacionais não são eliminatórios e têm o seu resultado erxpresso num valor numérico, que será utilizado para ponderar o resultado das provas específicas.
Artigo 22.º — Avaliação dos pré-requisitos
Vigente desde: 03/09/1992
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