- 1 -Estão sujeitas a concurso nacional as vagas fixadas para:
- a)Os cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação;
- b)Os cursos ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela.
- 2 -São objecto de concurso local as vagas fixadas para:
- a)Os cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo;
- b)Os cursos de formação militar ou policial ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela;
- c)Cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público para cujo acesso se exijam aptidões vocacionais específicas, a aferir mediante processo de selecção próprio.
Artigo 24.º — Concursos
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992