Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior num determinado ano lectivo através do concurso nacional de acesso deverão declarar obrigatoriamente a sua intenção de candidatura no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior até 31 de Março desse ano.
Artigo 27.º — Declaração de intenção de candidatura
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992