As provas de aferição são organizadas conjuntamente pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário e pelo Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e terão lugar após o final das actividades lectivas do 12.º ano de escolaridade.
Artigo 8.º — Organização
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992