- 1 -A prova de aferição visa assegurar a homogeneidade das classificações atribuídas no ensino secundário e consiste na realização de um exame nacional, escrito e não eliminatório, sobre matéria do curso do ensino secundário.
- 2 -Até 30 de Setembro do ano anterior ao da candidatura, o Ministro da Educação fixa, por portaria, para cada curso do ensino secundário, o objecto e o programa da prova de aferição.
Artigo 7.º — Definição
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992