- 1 -Os serviços locais e regionais do IEFP acompanharão sistematicamente as ILE apoiadas na perspectiva da consolidação e viabilização dos projectos, através de equipas técnicas próprias ou mediante recurso ao exterior.
- 2 -As equipas técnicas de acompanhamento devem elaborar relatório sobre o desenvolvimento do projecto.
- 3 -Os promotores que venham a beneficiar dos apoios previstos neste diploma deverão fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados pelos serviços do IEFP.
- 4 -Os serviços locais e regionais do IEFP poderão realizar encontros anuais com representantes das ILE das respectivas áreas, para avaliação da acção desenvolvida, aprofundamento desta via de actuação e recolha de pontos de vista e de propostas.
Artigo 11.º
Vigente desde: 08/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996