Estabelece o regime jurídico das iniciativas locais de emprego (ILE)
O presente diploma tem por objectivo regulamentar a medida de política activa de emprego, designada por iniciativa local de emprego, ou ILE, tendo especialmente em vista a criação de emprego dos promotores, enquanto trabalhadores ou não, e de outros trabalhadores até ao limite de cinco postos de trabalho e cujo investimento global não exceda os 12000 contos.
A apreciação das candidaturas apresentadas conjugará, de forma adequada, os seguintes critérios, pela ordem de prioridade indicada:
Trimestralmente, o IEFP remeterá à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional mapas de execução desta medida, segundo modelo a definir.
Os normativos de execução do presente diploma serão aprovados por deliberação da comissão executiva do IEFP.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - José Rodrigues Pereira Penedos - António de Lemos Monteiro Fernandes - Rui António Ferreira da Cunha.
Promulgado em 20 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.