- 1 -Os cálculos efectuados para a determinação das linhas de carga das embarcações devem ser apresentados na Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) pelos armadores ou pelos construtores, com vista à sua aprovação.
- 2 -A apresentação é feita em duplicado, através de impresso próprio existente na DGPNTM ou de impressos dos organismos de inspecção oficialmente reconhecidos.
- 3 -Após a aprovação dos cálculos, o duplicado é devolvido aos interessados para fins de apoio à gravação das marcas das linhas de carga.
Artigo 5.º — Apresentação dos cálculos
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998