- 1 -As marcas do bordo livre das embarcações devem ser posicionadas de acordo com o bordo livre atribuído e gravadas em ambos os bordos em conformidade com as regras 6 e 8 do anexo I da Convenção.
- 2 -De um e de outro lado do disco da marca do bordo livre e por cima da faixa horizontal que passa pelo seu centro devem ser colocadas, respectivamente, as letras «R» e «P», iniciais da República Portuguesa.
- 3 -As letras «R» e «P» devem ter aproximadamente 115 mm de altura e 75 mm de largura.
Artigo 6.º — Marcas do bordo livre
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998