Os artigos 22.º, 29 e 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às preparações oferecidas ou vendidas ao público em geral sob a forma de aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado, excepto quando se trata das preparações cujas características constam da alínea a) do anexo III.
Artigo 29.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)Tratando-se de tipos especiais de embalagens, como os reservatórios móveis de gases, cuja capacidade medida com água não exceda 150 l, o formato e as dimensões do rótulo poderão regular-se pelos requisitos da norma ISO 7225.
Nesse caso, o rótulo poderá ter inscrita a designação genérica ou a designação industrial/comercial da preparação, desde que as substâncias perigosas componentes da preparação sejam enumeradas no corpo da garrafa de gás, de forma clara e indelével.
As informações especificadas no artigo 24.º deste Regulamento podem ser fornecidas na forma de um disco durável ou num rótulo fixado às garrafas.
- 10 -...
Artigo 30.º
Derrogações aos requisitos de rotulagem
- 1 -Determinadas preparações classificadas perigosas de acordo com o disposto no capítulo II e que, na forma em que são colocadas no mercado, não representam perigo para a saúde humana não necessitam de ser rotuladas em conformidade com o estabelecido no capítulo IV. Devem, contudo, ser-lhes aplicadas as disposições constantes nos n.os 9.2 e 9.3 do anexo VI do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 330-A/98, de 2 de Novembro.
- 2 -As preparações classificadas como nocivas em virtude do risco de aspiração não devem ser rotuladas como nocivas e com a frase de risco R65 quando colocadas no mercado em embalagens aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado.