- 1 -Na dependência do comissário e sob a sua presidência funcionará a Comissão Interministerial para o Apoio à Transição em Timor Leste, composta por representantes dos seguintes Ministérios:
- a)Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Ministério da Defesa Nacional;
- c)Ministério das Finanças;
- d)Ministério da Administração Interna;
- e)Ministério da Justiça;
- f)Ministério da Educação;
- g)Ministério da Saúde;
- h)Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- i)Secretaria de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
- 2 -Os representantes dos Ministérios na Comissão Interministerial serão designados pelos membros do Governo respectivos.
- 3 -Caso se revele adequado, poderão igualmente integrar a Comissão representantes de outros ministérios por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro respectivo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/06/1999
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Em vigor desde 04/06/1999