O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.