- 1 -À SPEA cabe o desenvolvimento de tarefas ligadas à gestão administrativa de pessoal e ao expediente e arquivo.
- 2 -À SPEA compete:
- a)Acompanhar e apoiar os processos de admissão, promoção e contratação do pessoal da SG;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal afecto à SG;
- c)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto, desde a admissão à cessação de funções, assegurando ainda a gestão da respectiva base de dados;
- d)Assegurar a execução das acções relativas à notação periódica do pessoal;
- e)Promover o controlo da assiduidade, elaborar a lista de antiguidade e assegurar o processo de marcação de férias;
- f)Promover o expediente relativo à nomeação do pessoal do MJD, quando a respectiva investidura deva realizar-se perante os membros do Governo;
- g)Assegurar o processamento de vencimentos e outro abonos do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto, bem como os descontos que sobre eles incidam e respectiva documentação de suporte;
- h)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que o pessoal tenha direito;
- i)Emitir cartões de identificação, bem como certidões e declarações relativas ao cadastro individual;
- j)Assegurar a recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela SG e gerir o respectivo arquivo;
- l)Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- m)Assegurar a divulgação, pelos serviços do MJD, de circulares e informações de interesse genérico, que superiormente for determinada;
- n)Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos diplomas legais e dos despachos emanados dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto, bem como dos demais actos que careçam de publicação oficial.
Artigo 12.º — Secção de Pessoal, de Expediente e de Arquivo
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002