- 1 -À SPA cabe o desenvolvimento de tarefas ligadas à gestão patrimonial e ao aprovisionamento.
- 2 -À SPA compete:
- a)Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis afectos aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e à SG.
- b)Assegurar, respeitando as dotações orçamentais respectivas, o aprovisionamento e o controlo de qualidade e gestão de armazém de bens e de serviços necessários ao funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e dos órgãos, comissões, grupos de trabalho ou equipas de projecto que funcionem na sua dependência;
- c)Assegurar a realização de procedimentos administrativos que permitam o aprovisionamento de organismos que integram o MJD em determinadas categorias de bens e serviços, sendo essas categorias definidas pelo secretário-geral;
- d)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à SG, aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e aos órgãos, comissões, grupos de trabalho ou equipas de projecto que funcionem na dependência daqueles, zelando pela conservação das viaturas e pela sua boa e eficiente utilização;
- e)Assegurar ainda, em articulação com os serviços dos demais organismos que integram o MJD, a gestão da sua frota automóvel, zelando pela conservação das viaturas e pela sua boa e eficiente utilização;
- f)Coordenar as actividades relativas à aquisição e arrendamento de instalações utilizadas pela SG, pelos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e pelos órgãos, comissões, grupos de trabalho ou equipas de projecto que funcionem na dependência daqueles, bem como às obras de construção, reparação e conservação das mesmas, assegurando o controlo da sua execução e ainda à segurança, conservação e limpeza das instalações, do mobiliário e do equipamento;
- g)Acompanhar os processos relativos à aquisição e arrendamento de instalações que venham a ser realizados pelos demais organismos que integram o MJD.
Artigo 14.º — Secção de Património e Aprovisionamento
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002