- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de assessoria jurídica e de contencioso.
- 2 -Ao GJ compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto, ao secretário-geral e ao inspector-geral e aos órgãos dirigentes dos demais organismos do MJD;
- b)Elaborar pareceres, informações e estudos sobre assuntos de índole jurídica que não sejam da competência de outro serviço;
- c)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e de actos normativos;
- d)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos e processos contenciosos;
- e)Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;
- f)Prestar assessoria jurídica a concursos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, bem como de recrutamento e selecção de pessoal;
- g)Prestar assessoria e consultoria jurídicas nas áreas em que for solicitado;
- h)Organizar e gerir um sistema de informação legislativa no âmbito da actuação do MJD.
- 3 -Para o exercício das suas competências, o GJ pode requisitar aos serviços do MJD os processos e demais elementos que considere necessários.
- 4 -O GJ é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 19.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002