- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
- 2 -Compete ao secretário-geral, para além das competências dos directores-gerais:
- a)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamentos e dos planos de investimento dos órgãos, serviços e organismos do MJD e acompanhar a respectiva execução;
- b)Coordenar a elaboração e a apresentação dos projectos de orçamento dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e da SG;
- c)Participar nos projectos de reorganização, de reestruturação e de modernização dos órgãos, serviços e organismos do MJD;
- d)Conferir posse a entidades individuais ou a grupos de trabalho, sempre que solicitado pelos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto.
- 3 -O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral e substitui-o nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -O secretário-geral e o secretário-geral-adjunto são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 5 -Junto do secretário-geral funciona uma unidade de secretariado que presta também apoio aos órgãos, comissões, grupos de trabalho ou equipas de projecto que funcionem na sua dependência ou na dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto.
Artigo 5.º — Secretário-geral
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002