O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
- a)Assegurar superiormente a gestão financeira e patrimonial da SG;
- b)Promover a elaboração dos planos financeiros adequados aos programas anuais e plurianuais de actividades;
- c)Promover a elaboração do orçamento da SG por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e controlar a sua execução, propondo as alterações julgadas convenientes;
- d)Promover a elaboração dos orçamentos ordinários de aplicação de receitas próprias;
- e)Aprovar a conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas;
- f)Zelar pela cobrança e depósito das receitas da SG, nos termos legais;
- g)Verificar a legalidade e eficiência das despesas e autorizar a sua realização e pagamento, em obediência às normas que disciplinam a administração financeira do Estado;
- h)Fixar o preço dos produtos fornecidos e serviços prestados pela SG;
- i)Aprovar a constituição do fundo de maneio;
- j)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito:
- l)Deliberar, em geral, sobre quaisquer matérias no âmbito da gestão financeira e patrimonial da SG;
- m)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido pelo secretário-geral.