- 1 -A IMOCAPITAL, SGPS, S. A., fica obrigada a realizar, através de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, no prazo de nove meses após o respectivo licenciamento, um investimento industrial no concelho de Mourão, no valor mínimo de (euro) 10000000, e que deverá absorver, pelo menos, a totalidade dos postos de trabalho remanescentes da fábrica de papel reciclado da Portucel Recicla, actualmente desactivada.
- 2 -O pedido inicial de licenciamento a que se refere o número anterior deve ser apresentado completa e regularmente instruído no prazo máximo de dois meses a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º — Investimento industrial e regional
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003