- 1 -As acções representativas de 51% do capital social da GESCARTÃO, bem como 51% das acções representativas do capital social da Portucel Viana, Portucel Recicla e Portucel Embalagem, continuam sujeitas ao regime de indisponibilidade fixado nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, até ao momento da verificação do cumprimento integral das obrigações definidas nos artigos 2.º a 5.º, nos termos previstos no artigo anterior.
- 2 -A pedido fundamentado da IMOCAPITAL e mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, poderá ser autorizado o levantamento da indisponibilidade referida no número anterior.
Artigo 8.º — Indisponibilidade
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003