O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, com excepção do artigo 2.º, cujos efeitos se produzem desde 1 de Dezembro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 12 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.