- 1 -Constituem receitas da SPMS, E. P. E.:
- a)Os proveitos resultantes do exercício da sua actividade;
- b)Os rendimentos de bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)O produto de doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, devam pertencer-lhe;
- g)As cobradas por serviços prestados no âmbito do exercício das suas atribuições;
- h)Uma parcela da poupança obtida através da centralização das aquisições de bens e serviços.
- 2 -No âmbito da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial a actividade da SPMS, E. P. E., é remunerada nos termos definidos em contrato-programa a celebrar com a tutela.
Artigo 20.º — Receitas
Vigente desde: 22/03/2010
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