Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Objecto
O presente decreto-lei cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adiante abreviadamente designada por SPMS, E. P. E., e aprova os seus Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante.
Criação da SPMS, E. P. E., e aprovação dos Estatutos
Atribuições
Âmbito dos serviços da SPMS, E. P. E.
Articulação com outras entidades
Capital estatutário
Património
Integram o património próprio da SPMS, E. P. E.:
Poderes de autoridade
Para o exercício das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., detém competências, poderes e obrigações conferidas ao Estado pelas disposições legais e regulamentares nas seguintes matérias:
Regime do pessoal
Poderes de tutela, de supervisão e de controlo
Cessão de posições jurídicas
Posições jurídicas
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ESTATUTOS DA SPMS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E. P. E.
Natureza, sede e duração
Atribuições
Programa plurianual
A SPMS, E. P. E., desenvolve as actividades compreendidas no seu objecto social, previsto no artigo anterior, com base em programas plurianuais e nos termos e condições constantes do contrato a estabelecer com o Estado, no qual é igualmente prevista a respectiva contrapartida pelo serviço prestado.
Capital estatutário
O capital estatutário da SPMS, E. P. E., é inicialmente de (euro) 6 000 000, detido pelo Estado e realizado em numerário.
Património
Órgãos
São órgãos da SPMS, E. P. E.:
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Compete ao conselho de administração, para além do exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, em especial:
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Delegação de poderes
Vinculação
Estatuto dos membros do conselho de administração
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Competências
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial da SPMS, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Reservas e fundos
Contabilidade
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas da SPMS, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
Receitas
Empréstimos
A SPMS, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações e papel comercial, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado.
Regime jurídico do pessoal