A SPMS, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações e papel comercial, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado.
Artigo 21.º — Empréstimos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/11/2011
Decreto-Lei n.º 108/2011 - 1.ª Série(17/11/2011)
Original
Em vigor de 22/03/2010 a 17/11/2011