Compete ao conselho de administração, para além do exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, em especial:
- a)Propor os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respectiva execução;
- b)Promover a celebração de contratos-programa e outros instrumentos jurídicos que se revelem adequados;
- c)Definir a estrutura e organização interna da empresa e o seu funcionamento;
- d)Definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia;
- e)Autorizar a realização de trabalho extraordinário, bem como autorizar o respectivo pagamento;
- f)Designar o pessoal para cargos dirigentes;
- g)Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
- j)Designar o auditor interno;
- l)Aprovar e submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- m)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela SPMS, E. P. E.;
- n)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
- o)Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;
- p)Autorizar a aplicação de todas as modalidades do contrato individual de trabalho;
- q)Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
- r)Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
- s)Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da SPMS, E. P. E.;
- t)Tomar as providências necessárias à conservação do património afecto ao desenvolvimento da sua actividade e autorizar as despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;
- u)Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado;
- v)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo e a realização de investimentos e estabelecer os respectivos termos e condições, quando o respectivo valor não exceda o correspondente a 10 % do capital social;
- x)Aceitar doações, heranças ou legados;
- z)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
- aa)Exercer os demais poderes e praticar os actos conferidos ou previstos na lei.