- 1 -O presidente assegura a representação institucional da empresa e, para além dos poderes que lhe cabem como membro deste órgão, exerce as seguintes competências próprias:
- a)Coordenar a actividade do conselho de administração e dirigir as respectivas reuniões;
- b)Garantir a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os actos que delas careçam;
- d)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
- e)Representar a SPMS, E. P. E., em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
- f)Aprovar, de acordo com as deliberações do conselho de administração, as minutas de contratos e outorgar os contratos relativos a pessoal, estudos, obras e fornecimento de materiais, bens ou serviços;
- g)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
- h)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.
Artigo 9.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 22/03/2010
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