- 1 -As inscrições e os averbamentos são efetuados por extrato.
- 2 -Sempre que a extensão das menções a efetuar o justifique, o extrato do registo pode remeter, parcial ou totalmente, para os documentos depositados que servem de base àquele.
- 3 -Quando estiverem reunidas as condições técnicas para o efeito, o arquivo dos documentos referidos nos números anteriores é efetuado em suporte eletrónico.
Artigo 10.º — Termos em que são feitos os registos
Vigente desde: 03/02/2015
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