São aplicáveis ao RPJC, com as necessárias adaptações e na medida do indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria, as disposições do regime do RNPC e as normas aplicáveis ao registo comercial que não sejam contrárias aos princípios enformadores do presente decreto-lei.
Artigo 18.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 03/02/2015
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Em vigor desde 03/02/2015