Os formulários referidos nos artigos 5.º e 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º são aprovados por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I.P., e são disponibilizados gratuitamente no sítio na Internet com o endereço www.irn.mj.pt.
Artigo 17.º — Formulários
Vigente desde: 03/02/2015
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Em vigor desde 03/02/2015