A formação referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º visa atribuir os conhecimentos e as competências específicas necessárias ao exercício das funções de TEPH na prestação de cuidados de emergências pré-hospitalar e obedece aos seguintes requisitos:
- a)Tem a duração mínima de seis meses em tempo integral;
- b)É de natureza modular;
- c)É definida e homologada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta do INEM, I. P., e parecer prévio da Ordem dos Médicos.