- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 10.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Declaração de Retificação n.º 12/2017 - 1.ª Série(11/04/2017)
Original