- 1 -O uso indevido de passaporte substituído, de segundo passaporte ou de passaporte especial constitui contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750.
- 2 -Em processo de contraordenação instaurado em qualquer dos casos previstos no número anterior pode ainda ser aplicada a sanção acessória de apreensão do passaporte.
Artigo 45.º — Uso indevido de passaporte
Vigente desde: 14/03/2018
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