A prestação de falsas declarações para obtenção de passaporte, a falsificação de passaporte ou dos respetivos impressos próprios, o uso de passaporte falsificado, bem como o uso de passaporte alheio, são punidos nos termos do Código Penal.
Artigo 47.º — Obtenção e utilização fraudulenta de documento
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018