A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respetivo cancelamento.
Artigo 49.º — Comunicação de perda da nacionalidade
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018