Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária
Objeto
Regime aplicável
Requisitos
São SIGI as sociedades comerciais com sede e direção efetiva em Portugal que preenchem cumulativamente os seguintes requisitos:
Constituição
Conversão de sociedades anónimas em sociedades de investimento e gestão imobiliária
Conversão de organismo de investimento imobiliário em sociedades de investimento e gestão imobiliária
Objeto social
Composição do ativo e limites ao endividamento
Negociação e dispersão
Distribuição de rendimentos
Perda de qualidade de sociedades de investimento e gestão imobiliária
Regime fiscal das SIGI
Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Às SIMFE cujos ativos sob gestão sejam inferiores aos estabelecidos no n.º 2 do artigo 9.º são aplicáveis, no que não contrariar o disposto no presente capítulo e com as necessárias adaptações, as seguintes disposições do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, aplicáveis aos organismos de investimento coletivo sob a forma societária autogeridos:
- a)Do título I:
- i)Os capítulos I, III, IV e V;
- ii)O n.º 4 do artigo 19.º do capítulo II;
- b)Do título II, os artigos 66.º, 73.º, 74.º, 76.º e 88.º;
- c)Do título III, o artigo 139.º;
- d)Do título IV, os artigos 241.º, 243.º e 254.º; e
- e)O título V.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.