- 1 -A dotação máxima disponível para financiamento das necessidades de tesouraria das AHB é de:
- a)2,5 milhões de euros, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira significativa;
- b)4 milhões de euros, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira agravada.
- 2 -O apoio referido no número anterior tem como limite máximo, para cada AHB:
- a)30 % do financiamento permanente anual, quando seja concedido nos termos da alínea a) do número anterior;
- b)40 % do financiamento permanente anual, quando seja concedido nos termos da alínea b) do número anterior.
- 3 -A atribuição do financiamento específico a cada beneficiário é feita por ordem de submissão dos pedidos, por referência às alíneas a) e b) do número anterior, até serem alcançados os montantes nelas fixados.
- 4 -O reembolso do financiamento específico inicia-se em janeiro de 2021, sendo efetuado através de deduções, de igual montante e sem juros remuneratórios associados, efetuadas nos duodécimos do financiamento permanente durante:
- a)24 meses, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira significativa;
- b)48 meses, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira agravada.
Artigo 6.º — Financiamento específico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 30/04/2020 a 30/09/2022