- 1 -São competências do conselho estratégico:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Propor, por maioria absoluta dos seus membros, personalidades para os cargos de presidente e vogais do conselho diretivo;
- c)Aprovar o orçamento anual;
- d)Aprovar o plano anual de atividades;
- e)Aprovar o relatório e contas;
- f)Propor ao conselho diretivo a participação em parcerias e protocolos com instituições públicas e privadas de ensino superior e com instituições públicas e privadas de investigação e desenvolvimento;
- g)Propor ao conselho diretivo a revisão dos cursos de formação, depois de ouvidas as instituições acreditadas;
- h)Conceber e emitir as diretrizes gerais de atuação do INA, I. P., nomeadamente, nos domínios pedagógicos e científicos;
- i)Emitir recomendações gerais de coordenação da oferta formativa, partilha de recursos humanos e materiais entre o INA, I. P., e os seus consortes;
- j)Manifestar recomendações de gestão do INA, I. P.;
- k)Pronunciar-se sobre as atividades de caráter formativo envolvidas na prestação de serviços à comunidade;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- m)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas;
- n)Aprovar o seu regimento.
- 2 -O conselho estratégico deve emitir parecer sobre a constituição de polos desconcentrados, regionais ou locais, bem como sobre o alargamento do consórcio constituído com vista ao desenvolvimento das ações de formação de quadros técnicos superiores e dirigentes e, ainda, sobre a constituição de outros consórcios que o INA, I. P., integre sobre outras matérias.
Artigo 11.º — Competências do conselho estratégico
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021